Comportamento

Mulher é condenada a pagar indenização por traição com a esposa de um homem

Em outro caso em março do ano passado, o Tribunal Superior de Tóquio ordenou que uma mulher pagasse uma indenização ao seu parceiro do mesmo sexo por destruir sua união por envolvimento em adultério, dizendo que uma união de mesmo sexo deveria ser tratada como casamento

Mulher é condenada a pagar indenização por traição com a esposa de um homem
Desbravando o Japão

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O Tribunal Distrital de Tóquio ordenou que uma mulher de 37 anos pagasse uma indenização a um homem, por ter tido relações sexuais com sua esposa, em uma rara decisão judicial que reconhece que o sexo extraconjugal entre parceiros do mesmo sexo é infidelidade perante a lei. O tribunal ordenou que a mulher pagasse 110.000 ienes (1.010 dólares) ao querelante de 39 anos em uma decisão datada do dia 16 de fevereiro.

O marido entrou com uma ação contra a amante de sua esposa, acusando ela e sua esposa de 35 anos de praticarem atos sexuais após se conhecerem pela internet. Mas a acusada alegou que seu ato não constitui infidelidade perante a lei, argumentando que não destruiu o casamento deles.

O tribunal decidiu que um ato que compromete a paz no casamento constitui infidelidade, sem falar em sexo extraconjugal e ordenou que a amante pague uma indenização ao marido traído. A opinião predominante entre os especialistas jurídicos sobre o que constitui infidelidade nos termos da Lei Civil, era de que só se pode ser infiel ao ter relações com um membro do sexo oposto.

Portanto, casos entre pessoas do mesmo sexo não foram considerados infidelidade perante a lei, mesmo que um dos participantes fosse casado. No entanto, os tribunais japoneses estão se movendo lentamente para reconhecer que o adultério não se limita a atos entre membros do sexo oposto.

Leia em Asahi (Inglês)

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