Comportamento

Lei de proteção infantil pode se tornar ainda mais rigorosa em província do Japão 

A emenda amplia o escopo do que é considerado abuso e abandono infantil

Lei de proteção infantil pode se tornar ainda mais rigorosa em província do Japão 
Desbravando o Japão

Receba os posts por email assim que foram publicados

A proposta de emenda à Lei de Proteção Infantil apresentada à Assembleia de Saitama está gerando dúvidas, levantando preocupações sobre sua viabilidade.

Maior proteção infantil

De acordo com a proposta, atividades comuns após a escola podem ser consideradas violações. A emenda, proposta pela delegação do Partido Liberal Democrata da província de Saitama, amplia significativamente o que é considerado abuso e abandono infantil.

infantil

Determina que crianças com menos de 3 anos não devem ser deixadas sozinhas em casa ou em outros lugares pelos responsáveis. Por exemplo, deixar crianças do 1º ao 3º ano na escola (entre 6 e 10 anos) após o horário normal já seria considerado abandono.

infantil

Também abrange situações como permitir que crianças brinquem em parques sozinhas ou enviá-las sozinhas em tarefas simples.

infantil

Mesmo quando irmãos mais velhos, como estudantes do ensino médio (de 14 anos ou mais), estão presentes, não é permitido deixar as crianças sozinhas em casa ou pedir que elas realizem tarefas simples, como descartar o lixo.

infantil

A emenda estabelece que qualquer situação em que a segurança não possa ser garantida e os responsáveis não possam socorrer as crianças imediatamente, mesmo que por um curto período, será considerada abandono. Além disso, a emenda torna obrigatório relatar violações se forem testemunhadas.

infantil

A Associação de Pais e Mestres de Saitama apresentou uma declaração de oposição à emenda à delegação do Partido Liberal Democrata. A emenda já passou na comissão por maioria de votos e entrará em vigor a partir de abril do próximo ano, se também for aprovada na sessão plenária.

infantil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *