O governo emitiu uma autorização especial, efetiva a partir de 9 de outubro, depois que a Suprema Corte de Osaka, que estava ouvindo uma ação movida pela mulher de 46 anos, afirmando que a mesma deveria ser resolvida fora do tribunal. A mulher, que não quis ser identificada nem identificou seu país de origem, desistiu da ação em julho.
De acordo com o advogado da mulher, Ikuya Nakao, o recebimento de uma autorização especial para ficar também foi particularmente incomum, pois ela não tem família no Japão.
A mulher entrou no Japão em 2007 pois, de acordo com seu processo, temia por sua segurança devido à perseguição política. E em 2009 foi-lhe apresentada uma ordem de deportação por permanecer no país ilegalmente.
As permissões especiais para permanecer no Japão são concedidas pelo ministro da justiça a extrangeiros que estejam sujeitas à deportação. A autorização, com validade de até três anos, permite renovação para prolongar a estada. No ano passado, o Japão concedeu o status de refugiado a 44 pessoas e permitiu que 37 residissem sem garantir tal status. O país recebeu 10.375 inscrições em 2019.