Cidadania

A proposta de revisão da lei de imigração do Japão é um duro golpe para os refugiados

Embora o Japão aceite muito poucos pedidos de refugiados anualmente, as mudanças legais destinadas a reprimir o que o governo diz serem abusos do processo de asilo devem tornar ainda mais difícil para os verdadeiros refugiados encontrarem abrigo no país

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Desbravando o Japão

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O Japão foi criticado pelo Alto Comissariado da ONU para Refugiados por aceitar apenas cerca de 1% dos pedidos que recebe. Em 2020, certificou apenas 47 pessoas como refugiados dos 3.936 pedidos apresentados.

Moradi, um iraniano que fugiu para o Japão em 2007 e se recusou a fornecer seu nome completo, recebeu o status de refugiado no ano passado depois de vencer um caso no Supremo Tribunal de Tóquio para encerrar uma disputa legal de 13 anos. Ele entrou com um total de três requerimentos e duas ações judiciais.

“Eu me senti como se tivesse renascido depois de passar tantos dias apenas suportando. Planejo viver neste país pelo resto da minha vida”, disse ele por meio de um intérprete japonês.

Moradi se converteu ao cristianismo e disse que seria considerado um apóstata, uma pessoa que renega uma crença ou religião ao qual fazia parte, alegação comum em países islâmicos, e poderia até ser executado se retornasse ao Irã. Moradi agora mora na província de Saitama com sua esposa, também iraniana, que mais tarde ele trouxe para o Japão e trabalha em tempo integral em uma empresa de reciclagem.

De acordo com a Federação Japonesa de Associações de Advogados, daqueles que foram reconhecidos como refugiados pelo Japão entre 2010 e 2018, cerca de 9%, ou 19 pessoas, se inscreveram várias vezes.

Mas o parlamento japonês iniciou deliberações sobre um projeto de lei que visa emendar a Lei de Imigração para que estrangeiros possam ser deportados depois de solicitarem o status de refugiado três vezes.

Em janeiro de 2020, havia cerca de 82 mil estrangeiros ilegais vivendo no Japão. Cerca de 10 mil são repatriados anualmente após receberem ordens de deportação, mas cerca de 3 mil acabam permanecendo no país, fazendo repetidos pedidos de asilo, pois os procedimentos de deportação são automaticamente suspensos para pessoas que reivindicam o status de refugiado.

Tomoko Uraki, advogada que representa Moradi, disse que as revisões podem resultar na deportação de refugiados que, como seu cliente, devem ser protegidos.

“Pessoas que seriam reconhecidas como refugiadas em outros países não estão sendo reconhecidas no Japão, mas essa parte da lei não está sendo revisada”, disse ela.

Shogo Watanabe, advogado especializado em ajudar pessoas de Mianmar a se candidatarem ao status de refugiado, observa que nenhum dos 2 mil mianmarenses que solicitaram asilo nos últimos três anos foi aprovado.

“É claramente errado forçar a aprovação de uma cláusula que permita a deportação após o terceiro pedido antes de realizar a prática adequada de reconhecimento de refugiados”, disse ele.

Em uma declaração conjunta datada de 31 de março, um grupo de especialistas das Nações Unidas pediu ao governo japonês que revisse as revisões propostas, dizendo que elas não cumpriam os padrões internacionais do ponto de vista dos direitos humanos.

O projeto de lei carece de disposições que especificam um período máximo de detenção e, em vez disso, contém penalidades para os estrangeiros que se recusam a retornar a seus países de origem, incluindo até um ano de prisão para aqueles que resistirem fisicamente enquanto estão em um avião.

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