Comportamento

Revendedores on-line de máscaras podem enfrentar 1 ano de prisão e multa de 1 milhão de ienes sob nova regra

A regra será implementada através de uma revisão da lei sobre medidas de emergência para estabilizar as condições de vida do público, que foi promulgada em 1973, em resposta à compra de pânico durante a crise do petróleo

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Desbravando o Japão

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A revenda de máscaras para fins lucrativos se tornará um crime punível, com pena de um ano de prisão ou multa de 1 milhão de ienes, ou ambos, em meio à crescente demanda provocada pela epidemia de coronavírus, informou o governo japonês.

A nova regra, que visa impedir que os prováveis ​​aproveitadores tirem proveito de uma escassez nacional de máscaras faciais, entrará em vigor já no dia 15 de março.

Revender máscaras pelo mesmo preço em que foram compradas ou a um preço mais baixo ainda será permitido, disse uma autoridade do Ministério da Economia, Comércio e Indústria, enfatizando que a regra não visa impedir que as pessoas as distribuam para amigos e família. “Queremos garantir que o consumidor médio possa colocar as mãos nas máscaras”, disse o funcionário.

Em um exemplo proeminente de determinação de preços, um membro da assembléia, da região central do Japão revelou ter ganho 8,9 milhões de ienes com a venda de pacotes de 2.000 máscaras faciais em leilões on-line entre 30.000 e 170.000 ienes cada. Mais tarde, ele pediu desculpas.

N26 - 12-03-2020

Leia em Japan Today (Inglês)

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