A partir do dia 1º de outubro de 2020, o Ministério da Saúde, Trabalho e Previdência do Japão reduziu em um mês o prazo para receber o benefício, para que quem pede demissão por motivos próprios, pode começar a receber o auxílio-desemprego apenas dois meses após a rescisão do contrato.
A princípio, o benefício foi criado com o prazo de três meses, com o propósito de impedir que muitos trabalhadores pedissem demissão e se tornassem um ônus para o sistema, mas à medida que as mudanças de emprego se tornam mais comuns, o objetivo é iniciar o acesso ao benefícios o quanto antes e criar um ambiente onde as atividades de reinserção e as qualificações possam ser obtidas com maior tranquilidade.