Um tribunal japonês decidiu pela primeira vez que a falha do governo em reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo sexo é inconstitucional, pois viola o direito à igualdade, em um veredicto histórico aclamado por ativistas como um passo em direção a uma mudança em suas vidas.
Mas o Tribunal Distrital de Sapporo, julgando uma ação movida por três casais do mesmo sexo em Hokkaido, rejeitou a demanda de 1 milhão de ienes (9.100 dólares) por danos psicológicos causados pelo que eles chamaram de negligência do governo em não alterar a lei para permitir que eles se casem.
A juíza presidente Tomoko Takebe ficou do lado dos casais que alegaram que o governo estava violando o Artigo 14 da Constituição que garante o direito à igualdade, descrevendo como “discriminatório” o fracasso do governo em implementar medidas legais para oferecer “até um certo grau” de benefícios matrimoniais aos casais.
A ação também girava em torno da interpretação do casamento no Artigo 24 da Constituição que estipula: “O casamento deve ser baseado apenas no consentimento mútuo de ambos os sexos e deve ser mantido por meio da cooperação mútua com os direitos iguais de marido e mulher como base”. Takebe concordou com o governo que não houve violação do Artigo 24 da Constituição, dizendo que estava relacionado ao casamento heterossexual e não mencionou o casamento do mesmo sexo.